A Prefeitura de Caraguatatuba decretou neste domingo, 10 de outubro, a caducidade do contrato com a empresa Praiamar Transportes, ou seja, encerrou o contrato com a empresa prestadora de serviço do transporte público da cidade.
O decreto 1536/21 aponta todas as irregularidades encontradas na empresa no período de intervenção municipal, que aconteceu nos últimos seis meses.
A comissão nomeada para acompanhar o processo de intervenção apresentou em seu relatório final que a empresa não honrou com diversas obrigações constantes no contrato de concessão, como descumprimento de linhas, diminuição da frota e descumprimento de horários, o que gerou a aplicação de 409 notificações e 348 autuações nos últimos três anos.
Além disso, foi constatado também pela comissão um valor em dinheiro no cofre, apontado por funcionários como dinheiro de passe vendido em guichê, mas sem nota fiscal.
Outra irregularidade apontada foi o funcionamento do ônibus prefixo 1704, que de novembro de 2018 a novembro de 2020, embora prestasse serviço para a Praiamar, em Caraguatatuba, seu sistema de bilhetagem era habilitado para a empresa Transita Transportes Ltda, fazendo com que o que fosse arrecadado fosse para os cofres desta outra empresa em outro município. O decreto aponta também que “a idoneidade da empresa também foi maculada” pelo fato de que desviava o dinheiro oriundo dos créditos de passes comuns que eram adquiridos através do aplicativo Cittamobi, deveriam ser creditados na conta Praiamar, mas no entanto eram direcionados para a conta da uma outra empresa, chamada Multivias Participações e Empreendimentos Ltda.
A comissão apontou ainda que foi constatado que o aporte mensal realizado pela Prefeitura à Praiamar no valor de R$ 100 mil, que deveria ser direcionado para o pagamento do vale-alimentação dos funcionários e complemento da folha, estava sendo usado para outros fins, uma vez que os funcionários estavam com o vale-alimentação atrasado e o valor para comprá-los não constava na conta bancária da empresa.
O decreto mostra também que foi apurado pela comissão que, sem prévia anuência do município, a Praiamar procedeu diversas alterações estatutárias, a ponto de transformar a empresa em Eireli, violando frontalmente o inciso VI, do artigo 78, da Lei 8666/93, artigo 27 da Lei 8987/95, e da Cláusula 36 do Contrato de Concessão 73/07.
Por essas razões apresentadas em relatório, durante a intervenção, o prefeito Aguilar Júnior decretou que fica declarada extinta, por caducidade, a concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros pela empresa Praiamar Transportes.
Foi determinado também que a concessionária mantenha pelos próximos 15 dias a prestação dos serviços, para não haver prejuízos à população. Neste período o município abrirá novo processo licitatório, para nova contratação do serviço.
Quem quiser ter acesso ao decreto na íntegra, clique aqui.
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