O Decreto Municipal nº 1.662, de 7 de julho de 2022, estabelece critérios para o fornecimento de bolsas de estudos aos servidores públicos efetivos em cursos de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) que atendam ao interesse da administração pública municipal, observando as limitações de ordem orçamentária e financeira, além de aumentar a segurança jurídica da Comissão de Avaliação de Bolsas de Estudo da Prefeitura de Caraguatatuba.
O benefício, previsto no artigo 2º Lei 2.215/2014, estipula o pagamento de até 50% no valor da mensalidade do bolsista matriculado em cursos de graduação e pós-graduação reconhecidos, autorizados ou recomendados oficialmente pelo Ministério da Educação (MEC) e/ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/SP).
Pelo decreto, o valor da bolsa de estudos concedida aos servidores municipais efetivos observará a seguinte remuneração total mensal: de até três vezes o menor piso salarial da tabela de vencimento da Prefeitura, o limite da bolsa será equivalente a 50% do valor efetivamente pago à instituição de ensino superior; acima de três e até quatro vezes o menor piso da tabela de vencimento, o limite da bolsa será equivalente a 30% do valor da mensalidade da instituição de ensino superior; e acima de quatro vezes o menor piso da tabela de vencimento, não será concedido o benefício, exceto em virtude de relevante interesse público demonstrado pelo secretário da pasta e com a anuência do chefe do Executivo (§ 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.215, de 12 de dezembro de 2014).
Para os servidores municipais efetivos estudantes em nível de graduação e pós-graduação, o valor da bolsa será equivalente a até 50% do valor efetivamente pago à instituição de ensino, tendo como limite mensal para a concessão do benefício o valor estabelecido para o menor piso da tabela de vencimento, independentemente do vencimento total mensal.
Para os professores municipais efetivos, a bolsa de estudos poderá ser concedida para os cursos de pós-graduação, no montante do valor integral efetivamente pago pelo beneficiário, desde que o curso escolhido pelo professor tenha aplicabilidade imediata nas suas atribuições em sala de aula e haja interesse da administração no seu aperfeiçoamento, devidamente justificado pelo secretário municipal de Educação.
O servidor interessado deverá requerer, administrativamente, a concessão de nova bolsa de estudo até o dia 15 de janeiro de cada ano. O servidor beneficiário deverá, a cada início de ano ou período letivo (até o dia 15 de fevereiro) ou semestralmente (até o dia 15 de agosto), quando o curso for semestral, apresentar pedido de renovação da concessão da bolsa de estudo à Secretaria Municipal de Administração, com a documentação exigida no decreto, que será analisado e objeto de nova decisão da Comissão de Avaliação de Bolsas de Estudo.
Mais detalhes sobre o Decreto Municipal nº 1.662, de 7 de julho de 2022 estão na Edição 833 do Diário Oficial Eletrônico do Município da última terça-feira (12/7).
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