Decreto flexibiliza abertura já nesta sexta-feira de restaurantes, bares e quiosques em Caraguatatuba

A cidade de Caraguatatuba continua em quarentena. A Prefeitura publicou nesta quinta-feira (18/06) um novo decreto que estabelece mais alguns critérios e procedimentos para a retomada segura, gradativa e consciente das atividades econômicas na cidade.

Após estudos por meio de dados científicos e de isolamento social, os técnicos chegaram a conclusão que o funcionamento de todos estabelecimentos liberados pelo Plano São Paulo em um período de quatro horas estava causando mais aglomeração de pessoas e, por consequência, a possibilidade de disseminação da Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus).

Por conta disso, o decreto municipal desta quinta-feira (18/06) estabelece um aumento de quatro para seis horas o horário de funcionamento dos estabelecimentos liberados. A proposta foi discutida com representantes das classes empresariais e apresentada ao Ministério Público de Caraguatatuba antes da publicação do decreto.

O intuito é minimizar aglomerações e preservar a integridade da população em geral, especialmente das pessoas do grupo de risco. Com isso, a Prefeitura de Caraguatatuba estabeleceu que os horários de atendimento serão segmentados.

Os comércios varejistas funcionarão das 11h às 17h de segunda a sábado. Aos shoppings fica facultativo o atendimento das 14h às 20h de segunda a sábado.

Ao público idoso será acrescentado o horário exclusivo de atendimento das 9h às 11h no comércio varejista e das 12h às 14h nos shoppings centers que optarem pelo horário alternativo. Todos os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitários observar os critérios e procedimentos de distanciamento social e higienização.

“Nossa prioridade sempre foi e continua sendo a de preservar vidas e esse foi o princípio central para fazer este decreto. Por isso estipulamos horários diferenciados para evitar aglomerações”, afirma o prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior. “A responsabilidade é de cada um e todos precisam seguir fazendo sua parte. Se você não precisar sair, não saia. Se precisar sair, vá de máscara, use álcool gel, não aglomere”.

Novas atividades

A fim de padronizar os protocolos e assegurar a segurança das atividades, outros segmentos foram incluídos no referido decreto.

O decreto publicado hoje estabelece o funcionamento de bares, restaurantes e similares, quiosques, salões de beleza, clínicas de estética, barbearias e atividades individuais ao ar livre.

O atendimento presencial em bares, restaurantes e similares está autorizado das 11h30 às 14h30 e das 19h às 22h de segunda a sábado. O atendimento em quiosque ocorrerá das 11h às 17h de segunda a sábado. Os locais que servem café da manhã deverão fazê-lo das 6h às 9h e optar pelo horário de atendimento das 11h30 às 14h30 ou das 19h às 22h de segunda a sábado, assegurando que o serviço de mesa não ultrapasse as 6h diárias. O limite para que o cliente esteja dentro do estabelecimento comercial é o horário determinado para o seu atendimento.

Para funcionar, os bares, restaurantes e similares deverão oferecer apenas o serviço à la carte (prato feito), devendo eliminar  saleiros , açucareiros, galheteiros ou qualquer utensílio similar compartilhável, permitindo o fornecimento de tempero em sachês para o uso individual, bem como deverá reduzir a sua capacidade para 20%, com no máximo quatro pessoas por mesa, mantendo distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas de mesas distintas e organização rigorosa de filas internas e externas. A limpeza e higienização de mesas e cadeiras deverão ocorrer após cada ciclo de uso.

Aos quiosques, fica permitido a montagem de até 10 mesas com no máximo quatro cadeiras cada, respeitando o espaço mínimo de 1,5 metro entre pessoas de mesas distintas que deverão permanecer fechadas até o momento da chegada dos clientes. A limpeza e higienização de mesas e cadeiras deverão ocorrer após cada ciclo de uso.

Os salões de beleza, clínicas de estética e barbearias deverão realizar o agendamento de clientes de forma não presencial, com atendimento de forma individualizada de um cliente por profissional, com intervalo entre os clientes de modo a não gerar espera e tampouco filas, realizar higienização completa de assentos, ferramentas e acessórios após o término de cada atendimento, realizar a troca de toalhas e capas a cada cliente atendido, aumentar a distância entre cadeiras e lavatórios para no mínimo 2 metros, intensificar a higienização diária, limpar com álcool 70% todas as superfícies do ambiente como maçanetas de portas, balcões, recepção, bancadas, lavatórios, cadeiras, inclusive braços e encostos de cabeça, maquinas de aparar pelos e cabelos, tesouras, alicates, pentes, escovas e outros materiais antes de cada atendimento.

As práticas esportivas individuais ao ar livre estão permitidas desde que seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários como o uso de máscaras, distanciamento adequado e limpeza e higienização de equipamentos.

Os hotéis e pousadas devem limitar a sua capacidade para 40%, o número de hóspedes. Elevadores usados para no máximo uma pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família, restrição total de utilização das áreas comuns, o consumo de alimentos deverá ser feito exclusivamente no serviço à la carte, obedecendo rigorosamente aos respectivos protocolos setoriais.

As administradoras dos shoppings centers precisam acompanhar o cumprimento da abertura dos estabelecimentos de acordo com a modulação do Plano São Paulo, se responsabilizando pelo fiel cumprimento das normas de vigilância sanitária e também deste Decreto nas dependências das suas áreas comuns, com um rigoroso controle de fluxo de pessoas. Quanto as praças de alimentação, deverão permanecer sem atendimento presencial, até que seja apresentado um plano de retomada específico à equipe técnica de Vigilância Sanitária do Município. É vedada a realização de eventos e atrações de qualquer natureza dentro das dependências dos shoppings.

As imobiliárias e escritórios deverão realizar o agendamento de clientes de forma não presencial, com atendimento de forma individual.

As concessionárias deverão realizar o atendimento de cada cliente com o acompanhamento de um funcionário, higienizando os locais de manuseio de clientes nos veículos, utilizar o revestimento de filme plástico, manter os vidros abertos dos veículos em exposição, realizar test-drives somente com um cliente por vez sempre com os vidros dos veículos abertos;

As marinas devem descer os barcos somente com horários agendados, ficando vedada a utilização de áreas comuns pelos consumidores.

Os cultos e reuniões religiosas deverão ocorrer com a redução da sua capacidade para 20%, com a utilização de máscaras por todos, vedação de qualquer contato físico, mantendo portas e janelas abertas para a ventilação do ambiente e desinfecção do piso e das cadeiras após o término de cada encontro, devendo cada instituição religiosa fixar em local visível o nome do líder constituído, que deverá ficar responsável por todos os efeitos legais e sanitários a partir da respectiva normativa.

Os edifícios e condomínios devem manter restrição total da utilização de suas áreas comuns, limitando o número de pessoas em elevadores para no máximo uma pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família, intensificando as ações de limpeza, higiene, prevenção, conscientização e informação sobre o Covid-19.

O comércio realizado em feiras livres deve ser organizado buscando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas de barracas distintas, permanecendo vedado o consumo de alimentos no local.

Regras gerais

Para todos os estabelecimentos é obrigatório o uso de máscaras de proteção individual por todos os colaboradores e consumidores no interior do estabelecimento e eventuais filas internas e externas.

Todas as máquinas de cartão de crédito e de débito, deverão ser revestidas com filme plástico e ter o teclado higienizado imediatamente após a utilização por cada consumidor, garantindo que ele mesmo introduza e retire o seu cartão das máquinas.

É obrigatória a limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar condicionado, de acordo com a legislação vigente, além da garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou janela abertas.

Os caixas e guichês, preferencialmente com proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de consumidores. É vedada a realização de eventos, promoções ou qualquer divulgação que atraia público em massa.

Cada segmento comercial possui protocolos sanitários, incluindo os cartazes padronizados, estabelecidos pelo Governo do Estado e podem ser conferidas no site da Prefeitura e o novo decreto. Para ter acesso, clique aqui.

Penalidades

O descumprimento das regras poderá gerar a aplicação de multa no valor de 1.000 VRMs ou R$ 3.570,00, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal. A reincidência será punida com a cassação imediata do Alvará de Funcionamento a aplicação de multa em dobro.

Boletim da Saúde Covid-19

A cidade segundo o boletim desta quinta-feira (18), tem 302 confirmados, 1.196 descartados, 130 investigação, 20 óbitos confirmados, 19 descartados e 8 investigação.

Redação

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