Confira como serão as inscrições para o Conselho de Desenvolvimento Rural e Pesqueiro de Ubatuba

Edital com lista de documentos e outros requisitos já está disponível

As entidades e movimentos sociais que desejem se candidatar a uma vaga no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Pesqueiro de Ubatuba (em cumprimento ao disposto da Lei Municipal n. 3793, de 24 de outubro de 2014) poderão se inscrever junto à secretaria de Pesca e Agricultura (SMPA) entre os dias 28 de agosto e 05 de setembro de 2019, no horário das 13h30 às 16h30 no seguinte endereço: Praça Treze de Maio, 200 – Centro – Ubatuba – SP.

Instituído por meio (http://www.ubatuba.sp.gov.br/diariooficial/lei_2014_3793/), o conselho é um órgão permanente, paritário, consultivo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável rural e pesqueiro no âmbito do município de Ubatuba.

Entre suas atribuições está a de elaborar proposições com o objetivo de aperfeiçoar a legislação pertinente à política municipal para o desenvolvimento rural e pesqueiro. Um exemplo é todo o processo que envolve a elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural e Pesqueiro Sustentável, que está em andamento

Podem se candidatar a integrar o conselho entidades e movimentos sociais rurais, pesqueiros ou de comunidades tradicionais, agricultores familiares e ou em vulnerabilidade social e outras entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção para o desenvolvimento sustentável.

No ato da inscrição, é preciso apresentar os seguintes documentos:

I – Entidades:

  1. a) Cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório;
  2. b) Cópia do estatuto e/ou regimento;
  3. c) Cópia da ata da assembleia para eleição dos representantes, titular e suplente;
  4. d) Termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;
  5. e) Comprovante de atuação de, no mínimo, 1 (um) ano;
  6. f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  7. g) Cópia de cédula de identidade do titular e suplente.

II – Movimentos sociais:

  1. a) Comprovante de existência do movimento por meio de um instrumento de comunicação e informação de circulação municipal de no mínimo 1 (um) ano;
  2. b) Relatório de atividades ou relatório de reuniões do movimento;
  3. c) Documento de órgãos públicos que atestem a existência do movimento;
  4. d) Cópia da ata da assembleia para eleição dos representantes, titular e suplente;
  5. e) Termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido;
  6. f) Cópia de cédula de identidade do delegado e do suplente.

Comissão Eleitoral do CMDRP

 O processo eleitoral será coordenado /conduzido por uma comissão e eleitoral composta por 04 (quatro) membros e observará a paridade de segmentos, ficando com a seguinte composição: 02 (dois) representantes de órgãos governamentais e 02 (dois) representantes da sociedade civil, definidos conforme deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Pesqueiro, em sua 4ª Reunião Ordinária de 2019, realizada em 27 de junho de 2019.

A íntegra do edital foi publicada na página 5 da edição n. 5470 do Diário do Litoral Norte, de 24 de julho de 2019, e está disponível online na página internet da Prefeitura de Ubatuba.

Mais informações podem ser obtidas junto à SMPA, que fica na Praça Treze de Maio, 200 – Centro – ou pelo telefone: (12) 3833-3500.

Redação

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