A Caraguatatuba já contabiliza 41 dias dentro da Fase Amarela do Plano SP desde o dia 10 de agosto. A média móvel de casos positivos na cidade tem registrado queda na ordem de 22% e desde 14 de agosto (37 dias) a ocupação de UTIs Covid-19 no município tem ficado abaixo dos 50%.
O registro de ontem (21/09) chegou ao menor desde o início da pandemia em março, 22% de ocupação de UTI. A retomada gradativa e segura da economia na cidade tem sido feita seguindo exigentes protocolos sanitários e intensa fiscalização, além de análise dos dados relacionados à Covid-19.
A Prefeitura de Caraguatatuba agora liberou parques temáticos e o sistema self-service de alimentos, com os devidos protocolos de segurança. O self-service também vale para hotéis e pousadas que possuam serviço de restaurante interno.
Hoje a prefeitura publicou um novo decreto onde libera mais alguns setores e assim retoma gradativamente a economia da cidade.
O parque de diversões da cidade pode funcionar da seguinte forma: utilização dos brinquedos somente com o uso de máscara; aferição da temperatura corporal antes da entrada em cada brinquedo; disponibilização de tapete sanitizante e álcool gel para os clientes; higienização dos brinquedos a cada ciclo de utilização; interdição de assentos para obedecer ao distanciamento social; e manter 1,5 metro de distância entre os usuários nas filas das atrações, lanchonetes e demais equipamentos.
Eventos, convenções e atividades culturais estão permitidos desde que os organizadores apresentem um plano, que precisa ser aprovado pela Vigilância Sanitária, contendo, além da relação de todos os profissionais responsáveis envolvidos, a redução da capacidade para 40%, e manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas e filas.
A organização ainda precisa providenciar aferição de temperatura, tapete sanitizante, álcool gel, controle de acesso, vendas online, hora marcada e assentos marcados, proibição de atividades com público em pé e adotar os protocolos sanitários.
As instituições de ensino superior e educação profissional (curso técnico), assim como as unidades de educação complementar ao realizarem aulas presenciais devem observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre funcionários e alunos, com um intervalo entre cada aula para a higienização completa dos ambientes, de modo que não haja aglomerações, garantindo a circulação de ar e a manutenção de cantinas fechadas.
O atendimento presencial em bares, restaurantes e similares foi ampliado para 8 horas diárias e os quiosques até as 18h.
O descumprimento das regras poderá promover a aplicação de multa no valor de 1.000 VRMs ou R$ 3.570,00 (1 VRM= R$ 3,57), além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, respondendo pelos 267 e 268 do Código Penal (dos Crimes Contra a Saúde Pública). A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro até cassação imediata do Alvará de Funcionamento.
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