Caraguatatuba segue na fase laranja do Plano de Retomada das Atividades Econômicas

Foi anunciado hoje (10/06) pelo governador João Dória mais uma quarentena em todo o Estado de São Paulo, que vai de 15 a 28 de junho.

Os municípios da Diretoria Regional de Saúde de Taubaté (DRS-17), onde está inserida a cidade de Caraguatatuba, continuam na Fase 2 (laranja) do Plano São Paulo.

Com isso, continuam liberadas as atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércios e shoppings. Os estabelecimentos devem seguir todas as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

Essas atividades continuarão funcionando com redução de atendimento para quatro horas seguidas (14h às 18h) de segunda a sábado, exceto para estabelecimentos religiosos que podem funcionar aos domingos por tradição. É vedada a realização de eventos e promoções.

Além disso, o número de consumidores no interior do estabelecimento comercial e de prestação de serviço deverá ser limitado para até 20% da sua capacidade, os quais devem ser atendidos sempre individualmente por um funcionário.

Em live realizada nesta quarta-feira (10/06), o prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, informou que, embora a cidade esteja na fase laranja do Plano São Paulo, vai apresentar dados científicos sobre a retomada gradativa e segura da cidade.

“Amanhã temos uma reunião com o MP (Ministério Público) para apresentar nossa estrutura e os números da Covid-19 e discutir alguns pontos da flexibilização como, por exemplo, o funcionamento do comércio por quatros horas e como evitar aglomerações”, disse.

Ele ressaltou, ainda, que a retomada das atividades econômicas por completo depende de todos. “Temos que partilhar a responsabilidade para que consigamos mudar de fase. Todas as nossas ações são pautadas para salvar vidas”.

Setor a Setor

Com a decisão do Estado de São Paulo em manter a Diretoria Regional de Saúde de Taubaté na fase laranja, as regras continuam mantidas para os estabelecimentos liberados.

As administradoras responsáveis por shoppings deverão acompanhar a abertura dos estabelecimentos conforme a modulação do Plano São Paulo, se responsabilizar pelo fiel cumprimento das normas de Vigilância Sanitária e do decreto em vigor nas dependências das suas áreas comuns, ficando proibida a abertura da Praça de Alimentação, bem como a realização de eventos de qualquer natureza dentro das dependências dos shoppings.

As imobiliárias e escritórios deverão realizar atendimento individual, com agenda de horário de forma não presencial.

As concessionárias deverão realizar o atendimento de cada cliente com o acompanhamento de um funcionário, higienizando os locais de manuseio de clientes nos veículos, utilizar o revestimento de filme plástico, manter os vidros abertos dos veículos em exposição e realizar test-drives somente com um cliente por vez sempre com os vidros dos veículos abertos.

As marinas devem descer os barcos somente com horários agendados, ficando vedada a utilização de áreas comuns pelos consumidores.

Os hotéis, pousadas, edifícios e condomínios devem restringir totalmente a utilização de suas áreas comuns, limitando o número de pessoas em elevadores para, no máximo, uma pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família, intensificando as ações de limpeza, higiene, prevenção, conscientização e informação da Covid-19.

O comércio realizado em feiras livres deve ser organizado com espaçamento mínimo de 1,5 metro entre barracas, ficando vedada e degustação de alimentos no local, bem como a utilização de mesas e cadeiras.

Os cultos e reuniões religiosas deverão ocorrer com a redução da sua capacidade ocupacional para 20%, com a utilização de máscaras por todos, vedação de qualquer contato físico, mantendo portas e janelas abertas para a ventilação do ambiente e desinfecção do piso e das cadeiras após o término de cada encontro, devendo cada instituição religiosa fixar o nome do líder constituído, que deverá ficar responsável por todos os efeitos legais e sanitários da respectiva normativa.

Os velórios e sepultamentos realizados nos cemitérios municipais deverão ter duração máxima de uma hora, podendo permanecer no local até 10 pessoas respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, desde que o óbito não tenha ocorrido em razão da Covid-19, ou seja, caso suspeito.

As demais atividades consideradas não essenciais e não elencadas neste decreto permanecem com o funcionamento somente no sistema delivery e drive thru.

As repartições públicas, exceto as unidades escolares, deverão abrir para atendimento ao público das 10h às 14h. O expediente dos servidores públicos municipais continuará de seis horas. Os servidores do grupo de risco permanecerão em home office.

Outras regras

Os estabelecimentos liberados deverão observar, além das normas da Vigilância Sanitária, regras como a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual por todos os colaboradores e consumidores no interior do estabelecimento e eventuais filas internas e externas.

Deverá ser mantido pelo menos um colaborador, identificado na entrada do estabelecimento, com a atribuição de organização de fila externa, bem como orientação quanto à distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas e higienização das mãos.

Na entrada e saída, assim como no interior do estabelecimento, deverão ser disponibilizados meios adequados para higienização das mãos dos consumidores e colaboradores, como álcool em gel 70% ou pia com água e sabão.

As filas internas dos caixas para pagamentos e balcões de atendimento aos consumidores, deverão ser organizadas com fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão de posicionamento das pessoas, observando-se a distância mínima de 1,5 metro entre os consumidores.

Todas as máquinas de cartão de crédito e de débito deverão ser revestidas com filme plástico e ter o teclado higienizado imediatamente após a utilização por cada consumidor, garantindo que ele mesmo introduza e retire o seu cartão das máquinas.

É obrigatória a limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar condicionado, a garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou janela abertas. Os caixas e guichês deverão ter preferencialmente proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de consumidores.

O descumprimento das regras poderá gerar a aplicação de multa no valor de 1.000 VRMs ou R$ 3.570,00, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal. A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro a cada reincidência e até cassação imediata do Alvará de Funcionamento.

Redação

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