O Governo Estadual prorrogou a quarentena de 6 de setembro a 19 de setembro (sábado) e com isso, os municípios da Diretoria Regional de Saúde de Taubaté (DRS XVII) continuam na Fase 3 – Amarela do Plano São Paulo de retomada econômica.
O Decreto Municipal nº 1.321, de 11 de setembro de 2020, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município (Edital 370) desta sexta-feira (11/09) e manteve os horários de atendimento comercial em oito horas diárias de segunda a domingo.
A Prefeitura de Caraguatatuba agora autorizou a realização eventos, convenções, atividades culturais, faculdades e cursos técnicos, permanecendo com as já liberadas na etapa da retomada segura, gradativa e consciente da economia na cidade, conforme o Decreto nº 1.273, de 17 de junho de 2020, e atualizações posteriores.
A medida visa minimizar aglomerações e preservar a integridade da população em geral, especialmente das pessoas do grupo de risco.
Todos os estabelecimentos devem seguir procedimentos de distanciamento social e higienização para a retomada segura e gradativa das atividades econômicas no município, em consonância com as fases estabelecidas no Plano São Paulo do Governo Estadual devido à pandemia Covid-19.
Com a publicação do Decreto Municipal nº 1.321/2020, eventos, convenções e atividades culturais estão permitidos desde que os organizadores apresentem um plano, que deverá ser aprovado pela Vigilância Sanitária contendo, além da relação de todos os profissionais responsáveis envolvidos, a redução da capacidade para 40%, horário, local e oferecer apenas o serviço à la carte (prato feito/cardápio), devendo eliminar a utilização de saleiros, açucareiros, galheteiros ou qualquer utensílio similar, permitido o fornecimento de tempero em sachês para o uso individual, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas e filas. A organização ainda precisa providenciar aferição de temperatura, tapete sanitizante, álcool em gel, controle de acesso, vendas online, hora marcada e assentos marcados, proibição de atividades com público em pé e adotar os protocolos sanitários.
As instituições de ensino superior e educação profissional (curso técnico), assim como as unidades de educação complementar, ou seja, aquelas não regulamentadas pelo Conselho Nacional, Conselho Estadual de Educação ou qualquer outro órgão regulador da educação, ao realizarem aulas presenciais devem observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre funcionários e alunos, com um intervalo entre cada aula para a higienização completa dos ambientes, de modo que não haja aglomerações, garantindo a circulação de ar e a manutenção de cantinas fechadas.
O descumprimento das regras poderá promover a aplicação de multa no valor de 1.000 VRMs ou R$ 3.570,00 (1 VRM= R$ 3,57), além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, respondendo pelos 267 e 268 do Código Penal (dos Crimes Contra a Saúde Pública). A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro até cassação imediata do Alvará de Funcionamento.
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