Caraguatatuba aplica mais de R$ 8 mil em multas por reincidência de focos de dengue
A Prefeitura de Caraguatatuba preza por trabalhar primeiramente na conscientização dos moradores no combate ao mosquito transmissor da dengue e de outras doenças, porém em certas situações, medidas mais severas devem ser tomadas a fim de garantir a saúde e a vida da população.
O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) atua na fiscalização de residências e comércios que descumprem as estratégias para conter a proliferação do mosquito. Nos meses de janeiro e fevereiro, 236 denúncias foram realizadas, resultando em 12 autos de infração, quatro multas, cinco advertências e 23 orientações técnicas.
As multas geraram o valor de R$ 8.740, que é quando o proprietário é autuado, porém não faz a regularização do caso em 10 dias, e pode ser multado entre 50 a 1000 VRM. Cada VRM equivale a R$ 4,60.
As vistorias contam com reforço do uso de drones para fiscalização de imóveis fechados, pautadas na Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que garante o uso do equipamento em situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika.
A lei ainda garante que nos imóveis que o proprietário apresentar recusa da vistoria do agente de zoonoses, está autorizada a presença da Polícia Militar ou da Guarda Civil Municipal para auxiliar na fiscalização do imóvel.
A Prefeitura tem feito sua parte com reforço das ações com vistorias e eliminação de criadouros em imóveis residenciais e comerciais da cidade, que registraram casos positivos, além de nebulização com inseticida. Além disso, agentes comunitários de saúde foram capacitados para orientar os moradores quanto à importância da limpeza e eliminação dos criadouros.
Até o momento, Caraguatatuba está com 900 casos positivos de dengue. A Prefeitura possui um canal de denúncias para a população nos telefones (12) 3887-6888 ou 156.
Situação de emergência
Na última semana, Caraguatatuba seguiu o Governo do Estado e decretou situação de emergência e epidemia, de acordo com os critérios definidos pelo Estado, por ter crescimento significativo de casos por quatro semanas consecutivas.
Com a epidemia, o município poderá contabilizar como caso positivo para dengue o fato de todo e qualquer paciente que for atendido nas unidades hospitalares apresente febre e pelo menos mais dois sintomas característicos da doença, sem que haja a necessidade de um teste rápido ou exame de sorologia e plaquetas.
O decreto segue as orientações das ações já em andamento do Ministério da Saúde e do Governo do Estado de São Paulo no combate às arboviroses, entre elas, adoção de medidas administrativas necessárias a contenção da doença, aquisição de insumos e bens, bem como a contratação de serviços necessários ao atendimento de pacientes.
Pelo decreto, estão previstas ainda a alocação de servidores para atuarem no combate ao mosquito transmissor, nas ações de vigilância em saúde, bem como na assistência aos pacientes com arbovirose.
Além disso, caberá o Comitê Técnico de Enfrentamento de Arboviroses – Sala de Situação, elaborar as diretrizes gerais para a execução de medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como editar normas complementares.