Na noite desta terça-feira foi realizada a 24ª sessão ordinária do ano. Por 9 votos a 6, foi rejeitado o veto total ao projeto de lei nº 056/19, do vereador Dennis da Silva Guerra, que dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados por concessionárias e/ou permissionárias que operam ou utilizam rede aérea, no município e dá outras providências.
Foram contrários ao veto e a favor da derrubada os vereadores: Aurimar Mansano, Celso Pereira, Elizeu Onofre da Silva (Ceará), Dennis da Silva Guerra, Evandro do Nascimento (Vandinho), Fernando Augusto da Silva Ferreira (Fernando Cuiu), Francisco Carlos Marcelino (Carlinhos da Farmácia), Flávio Rodrigues Nishiyama Filho e José Eduardo da Silva (Duda Silva).
De acordo com o Poder Executivo, a proposta, que foi aprovada pela Câmara em fevereiro deste ano, é inconstitucional. No projeto diz que as concessionárias ou permissionárias prestadoras de serviços de telefonia, televisão a cabo, internet ou qualquer outros relacionado à rede aérea, teriam o prazo de 180 dias, após a publicação desta lei, para se adequarem à presente legislação. Ainda de acordo com a propositura, uma vez notificada pela Administração Pública, haveria um prazo de 30 dias, a contar da notificação, para remoção dos cabos ou fiação aéreos excedentes ou para justificar a necessidade de mantê-los no local, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por dia.
Também foi aprovado, por unanimidade, o projeto de lei 14/20, de Aurimar Mansano, que denomina “Sebastião Bugolin”, a Rua E, do loteamento Jardim Mariella e Villagio Verde Mare.
Na primeira parte da sessão, foram aprovados 17 requerimentos de autoria dos parlamentares e encaminhados ao Poder Executivo. Todos podem ser conferidos através do site da Câmara e do facebook oficial.
Os vereadores também aprovaram a moção 19/20, do vereador Evandro do Nascimento, que congratula com a equipe de Vôlei de Praia Caraguatá por levar o nome da cidade e pelos feitos nos últimos anos.
As sessões estão acontecendo normalmente no mês de julho, após a aprovação por unanimidade do projeto de lei 02/20, da Mesa da Câmara, que dispõe sobre a suspensão do período de recesso da Câmara Municipal de Caraguatatuba durante o mês de julho de 2020. A propositura que suspende o recesso foi criada já que a Casa de Leis esteve impossibilitada de realizar sessões legislativas por conta da pandemia do COVID-19 e, para que os trabalhos do Legislativo não sejam prejudicados com a não realização de sessões durante um período, faz-se necessária a suspensão do recesso, para que a Câmara consiga realizar suas atribuições normalmente dentro das orientações dos órgãos competentes.
As sessões seguem sendo por meio de videoconferência e são transmitidas ao vivo pela internet, através do site: www.camaracaragua.sp.gov.br, pelo facebook e aplicativo oficial da Câmara Municipal, pelo youtube e pela rádio Caraguá FM.
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