Foi aprovada por unanimidade na noite desta terça-feira, 10 de novembro, durante a 41ª sessão ordinária do ano, o projeto de lei nº 44/20, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar alimentação escolar em período de calamidade e outros eventos.
O artigo primeiro do projeto diz que fica o Poder Executivo obrigado a fornecer, durante o período de suspensão das aulas e de forma individualizada, os ingredientes da alimentação escolar, fruto do repasse feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ou outro que venha substituí-lo, para suprir as necessidades das famílias afetadas por eventos fortuitos ou de força maior.
Em comemoração aos 168 anos de Caraguatatuba, comemorado dia 20 de abril, a TV Câmara…
A Polícia Civil de Ilhabela, por meio do Setor de Investigações, efetuou a prisão de…
Nesta sexta, A organização do Desafio 28 Praias anunciou mudanças no percurso da maratona de…
Caraguatatuba inicia campanha de vacinação contra a gripe na próxima segunda-feira (7). O município recebeu…
A Polícia Civil através do 1° DP de Caraguatatuba registrou madrugada desta sexta-feira (4), um…
A Prefeitura de Ilhabela realizou na terça-feira (1º), mais uma ação no intuito de reorganizar…