A proposta foi colocada em votação durante sessão extraordinária e visa alivio fiscal temporário aos contribuintes e estimulo a continuidade das atividades econômicas
Em sessão extraordinária realizada na última terça-feira (13/04), os vereadores de Ilhabela aprovaram Projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo Municipal que concede a prorrogação do prazo de pagamento de Taxas Municipais, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no ano de 2021. A propositura tem como objetivo amenizar os impactos na economia local decorrentes da pandemia pelo novo Coronavirus (Covid-19).
Com a proposta, os prazos de vencimentos serão prorrogados sem acréscimos de juros e multa, mantida apenas a correção monetária sobre o valor do débito a partir da data de vencimento original das respectivas parcelas em aberto.
Além do ISS e IPTU, os outros tributos municipais que terão os prazos estendidos são: Taxa de Mesas e Cadeiras e Taxa de Ocupação; Taxas de Feirante e Taxa de Ambulante; e Taxa de Licença de Funcionamento.
O índice adotado para a correção monetária, excepcionalmente, para os impostos de competência do Município, no exercício de 2021, será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De acordo com a propositura, o uso do IPCA se justifica pela constatação de que a aplicação de outros índices equivaleria a um aumento indireto nos tributos, não sendo viável, considerando que a prorrogação visa o incentivo a retomada da atividade econômica, viabilizando alívio fiscal temporário aos contribuintes.
A utilização do IPCA não terá efeitos retroativos, sendo descabida a restituição de qualquer diferença em razão de pagamento já efetuado anteriormente a proposta.
Entenda os novos prazos e condições para pagamento dos impostos:
– Taxa de Mesas e Cadeiras e Taxa de Ocupação, prorrogada para junho de 2021, podendo ser pagas em até sete parcelas. Durante as fases laranja e vermelha do Plano São Paulo, a parcela vincenda do mês de referencia fica prorrogada até 15 de dezembro de 2021.
– Taxas de Feirante, Taxa de Ambulante e ISS de autônomos e de estabelecimentos, durante as fases laranja e vermelha do Plano São Paulo, a parcela a vencer no mês de referência fica prorrogada até 15 de dezembro de 2021.
– Taxa de Licença e Funcionamento fica prorrogada, em cota única com desconto de 20% até 02 de julho de 2021, com correção monetária sobre o valor original do débito. Durante as fases laranja e vermelha do Plano São Paulo, a parcela a vencer do mês de referência fica prorrogada até 15 de dezembro de 2021, incidindo correção monetária sobre o valor original do débito.
– IPTU fica prorrogada a cota única com desconto de 15% até 02 de julho de 2021, com correção monetária sobre o valor original do débito. Durante as fases laranja e vermelha do Plano São Paulo, a parcela vincenda do mês de referência fica prorrogada até 15 de dezembro de 2021, incidindo correção monetária sobre o valor original do débito.
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