Zona Azul: Decreto atualiza isenção para moradores e proprietários de imóveis

Um novo decreto municipal alterou os critérios de isenção do sistema de cobrança de estacionamento rotativo em algumas praias de Ubatuba, conhecido como Zona Azul. Com a atualização, se extingue a exigência do veículo ser registrado no município, devendo o solicitante apenas comprovar residir ou possuir imóvel na cidade.

A medida começou a valer a partir do último dia 24 de abril e busca equiparar as especificações de isenção aos parâmetros de concessão da Taxa de Preservação Ambiental (TPA).

A dispensa do pagamento da Zona Azul nas praias é concedida apenas para os veículos em nome do proprietário/morador ou de seu cônjuge e filhos, limitando-se a um único veículo por pessoa.

Para solicitar a isenção é necessário comparecer à sede da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdurb), localizada na Avenida Iperoig, nº 214, centro (prédio da Secretaria de Turismo).

Para a análise do pedido, a Emdurb poderá solicitar toda a documentação que julgar pertinente, inclusive as relacionadas ao imóvel e os documentos pessoais do solicitante ou de seu cônjuge ou filhos.

Confira o decreto na integra, disponível em:

https://www.ubatuba.sp.gov.br/diariooficial/decreto_8456_de_2024/#:~:text=8%C2%BA%20Este%20Decreto%20entra%20em,24%20de%20abril%20de%202024.&text=Publicado%20no%20Di%C3%A1rio%20Oficial%20da,Municipal%20de%20Administra%C3%A7%C3%A3o%2C%20nesta%20data.

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