Pesca: Defeso do camarão tem início neste domingo, 28
Profissionais da pesca de camarão devem ficar atentos. Neste domingo, 28, tem início o período de defeso do crustáceo, período em que fica proibida a pesca de arrasto com tração motorizada de espécies de camarão como rosa, sete-barbas, branco, santana ou vermelho e barba-ruça.
A norma, que se estende até 30 de abril, é válida para os estados da Região Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, e foi estabelecida pela Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sap/mapa-n-656-de-30-de-marco-de-2022-389926946). Por isso, a Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura SMPA) alerta que os profissionais deste segmento devem preencher a Declaração de Estoque de Camarões até dia 2 de fevereiro ( 5º dia útil do início do período de defeso) disponibilizada no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pelo link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/declaracoes-de-estoque.
A SMPA presta apoio aos pescadores, orienta sobre as documentações e faz a gestão do mercado de peixe.
Período
O Defeso protege a reprodução e garante a sustentabilidade das populações de camarões. A prática preserva o equilíbrio dos ecossistemas marinhos e assegura a continuidade da atividade pesqueira a longo prazo.
“Durante o período de proibição da pesca, os pescadores profissionais artesanais têm direito ao Seguro Defeso, um benefício garantido pela Previdência Social. Associados a órgãos como sindicato, colônia ou associação da categoria, que tenham cooperação com INSS, podem solicitar o seguro defeso por meio destas entidades ou diretamente nas agências do INSS, com agendamento prévio”, explicou a secretária de Pesca e Agricultura de Ubatuba, Márcia Rangel.
Descumprimento
No defeso, quem for flagrado desrespeitando a Instrução Normativa Ibama nº189/2008, pode ser processado por crime ambiental e estará sujeito a multa cujo valor varia de acordo com a quantidade de camarão, além da apreensão dos equipamentos de pesca. Nesse período, é permitida somente a pesca do camarão-branco, desde que não seja realizada por arrasto com tração motorizada.
O Ibama, em parceria com a Polícia Ambiental, intensifica a fiscalização em mar para inibir a pesca irregular e, em terra, com a inspeção de pontos de venda.