Período de Defeso do Camarão começa dia 28 de janeiro
A Secretaria de Pesca e Agricultura de Ubatuba (SMPA) alerta os pescadores artesanais de arrasto de camarão sobre o início do período de defeso, que começa no próximo dia 28. Este ano, é preciso atenção, pois o período foi alterado de forma permanente para os litorais das regiões sudeste e sul (até 2022, era de março a maio). A medida visa proteger o período de reprodução e crescimento das diferentes espécies de camarão: rosa, sete barbas, branco, barba ruça e santana ou vermelho.
Durante três meses, é proibido o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura dessas espécies. O período segue até o dia 30 e abril. No defeso, quem for flagrado desrespeitando a Instrução Normativa Ibama nº189/2008, pode ser processado por crime ambiental e estará sujeito a multa cujo valor varia de acordo com a quantidade de camarão, além da apreensão dos equipamentos de pesca. Nesse período, é permitida somente a pesca do camarão-branco desde que não seja realizada por arrasto com tração motorizada.
A alteração no período do defeso para as regiões já mencionadas é regulamentada pela Portaria nº 656 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sap/mapa-n-656-de-30-de-marco-de-2022-389926946).
O diretor de Gestão de Meios Produtivos da Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura, Leonardo Moraes, ressalta que a fiscalização é realizada principalmente pela Polícia Ambiental. “Além de respeitar o prazo do defeso do camarão, pescadores e comerciantes precisam neste período de proteção do camarão declarar ao Ibama a quantidade de estoque congelado, o que permite a comercialização do produto mesmo nos meses de defeso. O Ibama em parceria com a Polícia Ambiental intensifica a fiscalização em mar para inibir a pesca irregular e, em terra, com a inspeção de pontos de venda”, declarou Moraes.
Confira o cronograma:
Até 30 de janeiro – prazo final para desembarque das espécies
Até 3 de fevereiro (5º dia útil do defeso) – prazo limite para declaração do peso (em quilogramas) de estoque por quem armazena, transporta, processa e comercializa essas espécies.
A declaração deve ser feita no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ainda de acordo com Moraes, a SMPA presta apoio aos pescadores, orienta sobre as documentações e faz a gestão do mercado de peixe.