MPSP defende lei que proíbe a nomeação de condenados para cargos comissionados em Ubatuba
Texto afeta sentenciados por crimes contra criança, adolescente, idoso, de violência doméstica e hediondos
Em parecer do dia 20 de maio, a Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica posicionou-se pela constitucionalidade da lei de Ubatuba que proíbe a nomeação em cargos comissionados de pessoas condenadas por crimes contra criança, adolescente, idoso, de violência doméstica e hediondos. A manifestação foi publicada em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela prefeitura do município contra o dispositivo legal, fruto de iniciativa parlamentar.
Na manifestação, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martis Junior, concluiu que não houve invasão à competência da União sobre direito penal ou eleitoral na implementação da lei, considerando o município apto para legislar sobre seu pessoal. Ele ainda afastou o argumento de violação à separação de poderes, frisando que a norma impôs regra geral de moralidade administrativa e que a iniciativa legislativa reservada se aplica apenas aos casos em que a obrigação imposta por lei não deriva automaticamente da própria Constituição.
Assim, o parecer conclui que o pedido da Prefeitura de Ubatuba para declarar a lei inconstitucional deve ser negado.