Agente de Zona Azul é agredida por turista na Praia Grande
Uma funcionária da Zona Azul de Ubatuba foi agredida por uma turista e sua família após recusa de efetuar o pagamento do estacionamento rotativo. O caso aconteceu na Praia Grande na tarde de sexta-feira (28/1).
Após ser notificada pela agente, a responsável pela família começou a tecer uma serie de ameaças à funcionária, incitando o cachorro contra ela e agredindo-a verbal e fisicamente. A Polícia Militar foi acionada e a responsável pela agressão foi multada com base no Artigo 181 do Código Brasileiro de Trânsito, referente à estacionamento irregular, que estabelece que: em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado): Estacionar em vagas de zona azul de forma irregular é uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário, e sujeito à guincho. Art. 181, XVII, CTB.
Devido à agressão, a funcionária da Zona Azul registrou um Boletim de Ocorrência e fez um exame de corpo de delito. A responsável responderá criminalmente pela atitude.
O presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano – Emdurb, Josué Gulli, lamenta o ocorrido e disse que o órgão vai acompanhar o andamento do processo. Ele reforça que os funcionários apenas estão agindo de acordo com as instruções da Emdurb
“A ação cometida pelo turista é classificada como Lesão Corporal, prevista no Art. 129 do Código Penal ‘Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem’, com pena de detenção prevista para um período que pode variar de três meses a um ano. Além disso, também pode se encaixar nos artigos Art. 329 (Resistência), Art. 330 (Desobediência)e Art 331. (Desacato de Funcionário Público no exercício da função ou em razão dela, lembrando que é considerado funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública e equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública”, complementou Gulli.