Setur divulga cartilha com programas e benefícios oferecidos pelo Ministério do Turismo
Material é destinado aos prestadores de serviços do setor
A secretaria de Turismo de Ubatuba (Setur) está divulgando um material produzido pelo Ministério do Turismo (Mtur) direcionado aos prestadores de serviços turísticos. A cartilha digital contém os principais programas e benefícios ofertados pela pasta.
Itens como efetuação de cadastro no Cadastur, obtenção de Selo Turismo Responsável, Código de Conduta Brasil (combate ao turismo sexual), Guia turismo acessível, Programa de Regionalização do Turismo, Prodetur mais turismo, Mapa do Turismo brasileiro, benefícios do Fungetur e do Programa de Qualificação estão entre as iniciativas inseridas na cartilha, que apresenta vantagens e facilidades aos profissionais do setor.
Acesse o material aqui
Cadastur
O Cadastur – cadastro dos prestadores de serviços turísticos – tem o objetivo de reunir todos aqueles que estejam legalmente constituídos e em operação. Ele garante diversas vantagens e oportunidades aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista.
Benefícios
- Visibilidade para o seu negócio, por meio dos sites www.cadastur.turismo.gov.br e www.viajelegal.turismo.gov.br;
- Oportunidades de qualificação, por meio dos programas e projetos oferecidos por diversas áreas do MTur;
- Acesso a linhas de crédito junto a bancos oficiais;
- Classificação dos meios de hospedagem;
- Credibilidade de que a empresa está formalizada e que está operando de acordo com as leis brasileiras; e
- Informações e apoio por meio de um Ambiente de Negócios online restrito aos prestadores que estão com o cadastro regular.
Para se cadastrar, é necessário pertencer a uma das 15 atividades cadastráveis junto ao MTur, sendo sete obrigatórias e oito de cadastro opcional:
Cadastro obrigatório
- Acampamento Turístico
- Agência de Turismo
- Guia de Turismo
- Meio de Hospedagem
- Organizadora de Eventos
- Parque Temático
- Transportadora Turística
O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.