Caraguatatuba volta a pedir apoio ao Estado para fiscalização no feriado de Finados
A preocupação com o possível aumento de turistas e veranistas neste feriado prolongado de 2 de novembro, Dia de Finados, fez com que a Prefeitura de Caraguatatuba fosse em busca de medidas que possam evitar as aglomerações por conta do contágio da Covid-19.
Para isso, o prefeito Aguilar Junior encaminhou um novo ofício ao governador João Dória, onde pede reforço das polícias Militar e Civil, além da Vigilância Sanitária para atuarem na cidade que deve receber cerca de 100 mil turistas.
No ofício, Aguilar Junior diz reconhecer o afinco do Estado no combate ao novo coronavírus e controle da Covid-19, mas que apesar de todo esforço da administração municipal nas ações preventivas, há necessidade de presença policial em alguns casos.
Os municípios do Litoral Norte possuem número reduzido de leitos hospitalares de isolamento capazes de atender o eventual aumento da disseminação do vírus. Assim, pede que o policiamento se una às equipes de fiscalização da prefeitura de Caraguatatuba na adoção de medidas preventivas.
Sobre a expectativa de visitantes no feriado, a secretária de Turismo, Maria Fernanda Galter Reis, comenta que, tradicionalmente, o feriado de Finados costuma ter menor movimento que os demais devido à natureza da data. Mesmo assim, são esperados cerca de 100 mil visitantes na cidade.
O presidente da Associação de Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba (AHPC), Andre Fida, informou que a taxa atual de ocupação de leitos está em 50%, mas deve aumentar. “Considerando que estamos há dias 15 do feriado, a taxa atual é positiva. Notamos que muitos visitantes têm confirmado suas reservas muito próximo à data da viagem. Por isso, nossa expectativa é de que essa taxa cresça”, disse.
Ações
A Prefeitura de Caraguatatuba informa que ações com vista ao combate ao novo coronavírus (Covid-19) e rolezinhos/fluxo serão mantidas neste feriadão.
Protocolos sanitários como uso de máscaras de proteção facial em todos os estabelecimentos e locais públicos, cumprimento a horários de funcionamento de bares, restaurantes e quiosques, distanciamento social com base no Decreto Municipal nº 1.327, de 21 de setembro de 2020, devem ser cumpridos.
A fiscalização na areia da praia é de competência do governo do Estado. Entretanto, a Defesa Civil tem ajudado com orientação aos banhistas em relação às aglomerações.
As ações de fiscalização têm sido realizadas com fiscais da Vigilância Sanitária (Secretaria da Saúde), Comércio (Fazenda), Posturas (Urbanismo), Trânsito (Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, Defesa Civil, além do Conselho Municipal de Proteção à Criança e Adolescente e Polícia Militar).
Comerciante flagrado com clientes sem uso de máscara pode ser multado em R$ 5.025,02 por pessoa. Já para quem estivem sem o equipamento nas vias públicas a multa é de R$ 524,59. Neste caso, a fiscalização será feita por fiscais da Vigilância Sanitária do Município e do Estado.
Estabelecimentos comerciais
Em relação ao comércio, os bares, restaurantes e similares devem oferecer luvas descartáveis para os consumidores, bem como reduzir a sua capacidade para 40%, mantendo distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas de mesas distintas e organização rigorosa das filas internas e externas.
O atendimento presencial nesses estabelecimentos está autorizado das 11h30 às 15h30 e das 18h às 22h, das 11h30 às 18h30 ou; das 16h30 às 23h30, garantindo que o serviço de mesa não ultrapasse oito horas diárias.
Já nos quiosques vai até às 18h, respeitando a montagem de até 20 jogos de mesas, com quatro cadeiras cada, e distância de 1,5 metro, entre os grupos e colocadas à medida que os clientes chegam ao local.
Hotéis e pousadas têm ocupação liberada em 100%, mas devem limitar o número de hóspedes nos elevadores a pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família, além de oferecer luvas descartáveis para os clientes do restaurante no sistema self-service.
O descumprimento das regras poderá promover a aplicação de multa no valor de 1.000 VRMs ou R$ 3.570,00 (1 VRM= R$ 3,57), além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, respondendo pelos 267 e 268 do Código Penal (dos Crimes Contra a Saúde Pública). A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro até cassação imediata do Alvará de Funcionamento.