Idosos reclamam de cobrança para desbloqueio de cartão da gratuidade e Procon multa Praiamar em mais de R$ 21 mil
O Procon da Prefeitura de Caraguatatuba aplicou na última quarta-feira (9/9) uma multa de R$ 21.156,36 na Praiamar Transportes, empresa responsável pelo transporte coletivo no município. A concessionária foi autuada por obrigar os passageiros idosos a baixarem a máscara para fazer a leitura facial na roleta em vez de realizar somente a leitura do cartão, como ocorria antes da pandemia da Covid-19.
O órgão recebeu diversas reclamações relativas ao bloqueio do cartão da gratuidade do idoso por parte da empresa e a cobrança de R$ 40 para o desbloqueio do documento. O usuário que se sentir prejudicado com a taxa de desbloqueio do cartão pode fazer a reclamação das 9h às 14h, no Procon, no Centro.
O processo com todas as queixas dos passageiros e procedimentos do órgão até o momento foi enviado para o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) para as medidas judiciais cabíveis.
A princípio, a concessionária foi notificada para apresentar explicações sobre tal medida e a justificativa apresentada não se mostrou suficiente para bloqueio e cobrança dos R$ 40 para liberação do cartão.
“Vale ressaltar que o procedimento adotado pela empresa, além de desrespeitar os decretos estadual e municipal que determinam a obrigatoriedade do uso de máscara de maneira ininterrupta em locais públicos, a exigência da empresa é totalmente descabida, bem como a opção de utilização de documento oficial para entrar na parte de trás do coletivo”, explica o diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira.
“Nota-se que a empresa age com total desrespeito ao idoso e, segundo o relato de um passageiro, essa prática o trata de forma ‘desumana’. Uma norma interna da empresa não pode ser superior um decreto”, acrescenta.
Após a justificativa inconsistente apresentada pela Praiamar para a notificação, o Procon multou a concessionária em R$ 21.156,36, com base nos incisos 5º (exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva) e 8º (colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes – decretos estaduais e municipais) do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata das práticas abusivas contra os consumidores.
“Além disso, a população idosa é uma das mais vulneráveis aos distúrbios e sintomas causados pela Covid-19 no organismo”, reconhece o diretor do Procon. “O processo também foi encaminhado para o Ministério Público para as medidas judiciais cabíveis em relação ao caso”, conclui.
O Decreto Municipal nº 1.249, de 28 de abril de 2020, e o Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020, abordam a obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos, bem com a Resolução 96, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, enquadra o transporte coletivo na prestação de serviços para efeitos de fiscalização do uso correto da máscara pela Vigilância Sanitária.
O atendimento ao público do Procon de Caraguatatuba é de segunda a quinta-feira, das 9h às 14h. Na sexta-feira, os fiscais vistoriam os estabelecimentos com mais reclamações. O prédio fica na Av. Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8282. As denúncias também podem ser feitas pelo link: http://procon.
Mais ações
A Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão notificou a Concessionária Praiamar em 17 de agosto para que cessasse com a exigência de retirada das máscaras para a passagem pela catraca e o sistema de biometria ser utilizado tão somente para constatação do uso indevido das credenciais, dado caráter personalíssimo.
Em 09 de setembro foi expedido novo ofício, onde a Secretaria reiterou o cumprimento da decisão, bem como determinou o restabelecimento das credenciais canceladas pelo uso da máscara de proteção facial.
Já a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso (Sepedi) encaminhou ofício em 24 de agosto à Praiamar devido ao aumento de reclamações, principalmente por constantes bloqueios inadequados, solicitando adaptação no sistema de biometria, já que o bloqueio por uso de máscara não configura uso indevido. A Secretaria aguarda providências.