Ilhabela endurece ainda mais a restrição para entrada na cidade
O isolamento abrangerá os casos positivos, seus contatos próximos e viajantes sintomáticos ou assintomáticos, que forem autorizados a entrar no município
Com base em leis e orientações de órgãos nacionais e internacionais, que estabeleceram medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da infecção pelo Coronavírus, a prefeita de Ilhabela, Maria das Graças Ferreira dos Santos Souza, a Gracinha, decretou o isolamento domiciliar de 14 dias para pessoas de municípios afetados pela Covid-19, que sejam autorizadas a entrar no arquipélago.
Pelo decreto número 8085, assinado na sexta-feira (8), a prefeita autoriza os profissionais de saúde da rede pública a aplicar medidas de isolamento, com o objetivo de separar pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, para evitar a propagação da infeção e transmissão no município.
O isolamento somente poderá ser determinado por prescrição médica ou por recomendação dos profissionais de saúde de nível superior da rede pública do município por 14 (quatorze) dias, que poderá se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.
A medida deverá ser cumprida, preferencialmente, em domicílio, podendo ser feita em hospitais ou ambientes indicados pelo Poder Público, conforme recomendação médica e estado clínico do paciente. Esse isolamento abrangerá os casos positivos, seus contatos próximos e viajantes sintomáticos ou assintomáticos que retornarem (com autorização) de localidades afetadas pela COVID-19.
O isolamento será feito por meio de notificação expressa ao usuário sintomático, seus contatos ou viajantes sintomáticos ou assintomáticos que retornarem (com autorização) de localidades afetadas pela COVID-19, observando o modelo previsto no Decreto. A determinação, por prescrição médica, deverá ser acompanhada de Termo de Declaração, constante no decreto.
Todos os viajantes (autorizados) que retornarem de localidades afetadas pela COVID-19 deverão permanecer em isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, sendo que caso surja qualquer sintoma característico da doença, obrigatoriamente, deverão procurar o serviço de saúde mais próximo (Unidade de Saúde da Família, Unidade de Pronto Atendimento ou Serviços de Urgência e Emergência) públicos ou privados.
De acordo com o decreto, o descumprimento das medidas de isolamento ensejará a responsabilidade civil, administrativa e criminal do infrator, sem prejuízo das demais sanções de legislações pertinentes.
No artigo 2º do decreto consta que os profissionais de saúde de nível superior da rede pública de Ilhabela poderão aplicar a medida de isolamento conforme previsto no art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.979/2020.
Multiplicação
Somente nos últimos dias, os casos confirmados no arquipélago se multiplicaram rapidamente, passaram de 9 para 30. O arquipélago conseguiu conter por um bom período o crescimento de casos confirmados devido à restrição de acesso à travessia da balsa determinada pela prefeita em 20 de março.