Prefeitura de Ubatuba fiscaliza acampamento irregular em praias
Ação coordenada resultou na retirada de barracas
Sete barracas de campistas, além de itens como churrasqueiras, foram retiradas das praias do Simão e do Cedro, em Ubatuba, na manhã de sábado, 19, como resultado de uma ação coordenada de fiscalização do campismo selvagem que reuniu as secretarias de Meio Ambiente e de Turismo, a Guarda Municipal, a Companhia Municipal de Turismo (Comtur) e as Polícias Militares ambiental e marítima.
A fiscalização do campismo selvagem tem como base o Decreto Estadual 52.388, de 13 de fevereiro de 1970, que proíbe o camping selvagem e o churrasco nas praias em todo o litoral do estado, e a Lei Municipal número 1360, de 27 de maio de 1994.
“O cidadão não pode alegar desconhecimento das leis. Houve um caso em que um indivíduo estava usando a placa de ‘proibido acampar’ como suporte para varal. Trata-se de uma total falta de respeito com nosso meio ambiente que combateremos de forma intensiva, aplicando as sanções existentes”, destaca Wilber Cardozo, secretário de Meio Ambiente de Ubatuba.
O camping em Ubatuba só é permitido em locais regulamentados pelo município. Para os amantes do Turismo Ecológico, é recomendada a contratação de um dos mais de 80 guias de turismo credenciados junto ao Ministério do Turismo, que poderão orientar as trilhas e os locais onde é permitida a prática de camping de pernoite, tais como os quintais das casas de moradores. “Essa é uma forma de estimular o turismo de base comunitária”, explica Marcos Roberto dos Santos, diretor de Turismo da secretaria municipal de Turismo. “Além de ser um crime segundo a lei, o acampamento na praia provoca a depredação da natureza com a retirada de madeira verde para fazer fogueiras além do lixo deixado pelos campistas”, finaliza Marcos.