Com a presença de 8 dos 10 vereadores e uma Mesa Diretora composta por 4 estreantes, à exceção do reeleito Junior Jr. (Podemos) que atua como primeiro secretário, a primeira sessão extraordinária de 2021 tornou nulas as resoluções nº 4 e 5 votadas em dezembro por, segundo justificativa, apresentarem falhas na tramitação dos projetos de extinção de 17 cargos de chefia e na redução de mandato de Mesa.
Pela justificativa “a pressa na apresentação das proposituras não atentou para o devido processo legislativo culminando em inconstitucionalidade formal e material. Não houve pareceres nem do Jurídico nem das demais constituições permanentes nem a publicidade prévia. Extinguiram-se cargos que formariam a espinha dorsal da Câmara sem que as atribuições fossem realocadas”. Liminar da Justiça já havia acatado esses argumentos.
O veterano Rogério Frediani (PL) citou sua experiência de quinto mandato, para contestar a proposta de revogação aconselhando o Presidente a apresentar projeto de criação de cargos. “A governabilidade da Câmara tem que existir mas não entendo que seja na forma de revogação e sim de criação de cargos ainda que esta criação não se encaixe no momento que vivemos. Quem vai responder ao Tribunal de Contas é o Presidente e não os demais vereadores. Ademais, as Comissões teriam que observar os dez dias de avaliação como pede o Regimento Interno. E os pareceres também não seguiram prazos regimentais”.
Também o vereador Adão Pereira (PSB) criticou a pressa nas decisões lembrando que “tomamos posse na sexta, montaram-se Comissões no sábado, corrigiu tudo isso no domingo e põe para votação na segunda. Vocês estão muito rápidos, atropelando prazos. Que venha projetos para a criação de cargos necessários seguindo-se critérios técnicos ou que venha Concurso Público para que não seja cargo politico”.
Junior Jr rebateu afirmando que “as propostas de resolução de dezembro é que foram feitas a toque de caixa. Paralelo ao projeto todos sabemos que isso foi uma discussão politica. Se hoje fosse necessário fazer uma compra via licitação não se tem chefia do setor”.
Ele classificou como “demagogia barata” a proposta de concurso já que o proponente teria “ficado quatro anos na vice-presidência, não viu os apontamentos do Tribunal sobre os cargos e não teve coragem de pedir concurso público”.
Votaram a favor da nulidade das Resoluções nº 4 e 5 de dezembro os vereadores Edelson Fernandes (PSC), Junior Jr (Podemos) , Josué Dmenor (Avante) Vantuil Ita (Cidadania). Rejeitaram os vereadores Rogério Frediani (PL), Osmar de Souza (Republicanos) e Adão Pereira (PSB).
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