Com 36 artigos, lei revoga normas anteriores sobre o tema e detalha como limite para ruídos urbanos acima de 70 decibeis
Aprovado por unanimidade na quarta sessão extraordinária de 2020, realizada nesta sexta feira, (18/12), o projeto de lei nº 132/20 detalha em minúcias os tipos de infrações envolvendo ruídos urbanos para proteção da saúde, tranquilidade, bem estar e sossego públicos.
Pelo artigo primeiro “fica proibida a execução de ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, inclusive os gerados e propagados por veículo nos logradouros públicos ou no interior de imóvel, que produza ruído ou som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, ou que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta Lei, ou que moleste ou perturbe a tranquilidade de alguém, ou que caracterize perturbação ao sossego, ao bem-estar público e ao meio ambiente”.
O projeto abrange a “emissão de ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, em decorrência de quaisquer atividades industriais, construção civil, comerciais, sociais, religiosas, esportivas, políticas ou recreativas, inclusive de propaganda, ou mesmo de particulares”. O texto inclui até barulho provocado por latidos de cães ou “ou ruídos de animais de que se tem a guarda”.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o nível de ruído recomendável para a audição é de até 50 decibéis (dB. Uma rua com transito intenso chega a 85 decibéis enquanto uma britadeira ou um show de rock, por exemplo, atingem até 110 decibéis. O limite da audição é de 140.
Pela lei aprovada hoje “quando utilizado equipamento de medição (o decibelímetro), fica proibido ultrapassar o limite de 50 (cinquenta) decibéis nas zonas residenciais e 55 (cinquenta e cinco) decibéis nas zonas comerciais, durante o período noturno, respeitando as particularidades destes zoneamentos. Nas vias ou logradouros públicos as fontes de ruído não podemultrapassar 70 decibéis.
As vibrações serão consideradas prejudiciais quando podem ocasionar danos à saúde física, mental ou psicológica, ao bem-estar público, de alguém ou ao meio ambiente.
Desviam policiamento – Precedida por uma explanação do comandante da Policia Militar de Ubatuba, capitão Guilherme Aquino, a votação incluiu emendas com normas também para empresas de segurança privada que usam sirenes em rondas noturnas.
Para o comandante da PM, “o som alto é o tipo de ocorrência que mais demanda policiamento e tenho que deslocar uma viatura de um local de incidência criminal maior para atender uma questão de ordem pública que poderia ser resolvido com multas, sansões pecuniárias. Há que atingir o bolso de quem pratica a irregularidade pois temos prioridades mais importantes do que coibir barulho. Nossa meta é reduzir crimes contra a vida. Assim, há que penalizar quem está desviando o policiamento”, enfatizou.
Pelo projeto fica definido como zonas de silêncio “um raio de duzentos metros de distância de hospitais, maternidades, asilos de idosos, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde ou similares, edificações e estruturas da segurança pública (quartéis e delegacias).
Casas de comércio, prestação de serviços, indústrias, igrejas, templos religiosos e similares, locais de diversão como bares, restaurantes, boates, clubes, danceterias e similares, nos quais haja ruído, execução ou reprodução de música, além das demais atividades com restrições de intensidade sonora deverão adotar em suas instalações, materiais, recursos e equipamentos de controle acústico.
Outros projetos – Na mesma sessão foram discutidos outros oito projetos de ordem administrativa incluindo a fixação do índice de 3,89 % para reajuste de débitos inscritos na Dívida Ativa do Município e um outro criando 3 cargos comissionados (chefia da Procuradoria Jurídica, da Contabilidade e Recursos Humanos). Foram adiados dois projetos envolvendo Lei do Zoneamento.
O presidente da mesa, vereador Silvinho Brandão, convocou para este sábado uma quinta sessão extra. O recesso parlamentar começará na segunda feira, terminando em 31 de janeiro, quando horários de expediente na Câmara Municipal ficam restrito ao período das 8h00 ao meio dia.
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